A Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, apresentou ação civil pública contra o governo estadual em virtude da superlotação e precariedade de condições para permanência de adolescentes na cadeia da Delegacia.
Por conta desses problemas, que já haviam sido alvo de medida judicial da Promotoria, o Ministério Público requer, liminarmente, a proibição do Estado de "apreender, receber ou manter na Cadeia Pública e na Delegacia de Polícia de Almirante Tamandaré ou em qualquer de suas repartições, detido ou internado provisoriamente, qualquer adolescente acusado de prática de ato infracional, seja ele apreendido em flagrante, seja ele internado provisoriamente em razão de determinação judicial". Ou seja – que não possa haver nenhuma permanência de adolescente na delegacia enquanto o local não estiver adequado às disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Fuad Faraj.
O MP-PR destaca que, em abril deste ano, atendendo a ação civil pública ajuizada em 2008 pela Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, a Justiça decretou a interdição da delegacia da cidade por não ter condições físicas e de estrutura pessoal de receber ou manter nenhum preso, de quer faixa etária. Foi determinada a necessidade de reforma ou mesmo a demolição da antiga unidade para a construção de um novo espaço.