A Procuradoria-Geral de Justiça protocolou nesta quinta-feira (10), perante a Corregedoria Nacional de Justiça (vinculada ao CNJ), reclamação contra o desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira. Ele é relator do recurso em que o MP-PR questiona liminar concedida pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, que proíbe o Conselho Superior do MP de analisar o afastamento do procurador de Justiça Cid Vasques para exercer o cargo de secretário de Estado, até o julgamento do mérito de um mandado de segurança impetrado por Vasques. A liminar deferida por Clayton suspendeu decisão de outro desembargador, José Aniceto, que já havia assegurado ao Conselho Superior do MP a possibilidade pautar e julgar o caso.
O MP-PR questiona o comportamento do desembargador Neiva de Lima Vieira, durante sessão do Órgão Especial do TJ-PR, realizada na última segunda-feira (7). De acordo com o artigo 332 do Regimento Interno do TJ-PR, não havendo deliberação do relator sobre o recurso, a questão deveria ter sido submetida ao Órgão Especial na sessão subsequente do Colegiado, o que não foi feito. Indagado sobre a não inclusão do recurso para julgamento naquela sessão, o relator foi, ainda, desrespeitoso com a representante do MP-PR, o que motivou a reclamação à Corregedoria Nacional.
O Ministério Público do Paraná também protocolou, diretamente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, pedido de correição parcial. A correição parcial é um instrumento jurídico usado para corrigir o rumo de um processo, quando um magistrado comete erros na sua tramitação, por ação ou omissão, não observando o procedimento legal. No caso, o MP-PR argumenta que Neiva não atendeu às previsões do Regimento Interno do TJ-PR, quando deixou de submeter a julgamento pelo Órgão Especial, na última segunda-feira (7), o recurso do MP.
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Com o pedido de correição parcial e subsequente apreciação do recurso, o MP-PR quer garantir que a Instituição e, especificamente, o Conselho Superior do Ministério Público tenham respeitadas as suas prerrogativas (julgar pedido de afastamento de membro da instituição é prerrogativa do Conselho); que a decisão do desembargador Gomes Aniceto seja cumprida; e que o próprio Órgão Especial do TJ-PR tenha suas funções preservadas (o Órgão Especial do Tribunal viu-se privado de analisar o recurso que teria a atribuição de julgar).