A Justiça do Trabalho proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho em Ponta Grossa em ação contra o Município de Piraí do Sul (74 km ao norte de Ponta Grossa). A administração municipal não concedia férias aos seus servidores conforme determinação legal. Pela infração à legislação trabalhista, a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a procuradora Thais Athayde da Silveira, o direito às férias está previsto na Constituição Federal, é medida de saúde que permite ao trabalhador o descanso físico e mental, possibilitando a retomada da prestação de serviços de maneira mais adequada.
O Município deverá regularizar a situação. Aos empregados com até 2 períodos de férias em atraso, a regularização deve ser feita até dezembro deste ano; com 4 períodos de férias em atraso, a regularização deve ser até março de 2013; e aos que tem mais de 4 períodos de férias em atraso, o prazo máximo é até junho de 2013. Além disso, deve fazer o pagamento em dobro das férias, quando concedidas em atrso, sob pena de multa de R$ 500 a cada pagamento irregular. Caso o Município descumpra o cronograma, será multado em R$ 5 mil reais por empregado.