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Superotação

Paraná lidera ranking de presos provisórios

Marian Trigueiros - Folha de Londrina
09 out 2010 às 08:50

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- Arquivo Bonde
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Que o sistema carcerário no Brasil é precário não é novidade. Porém, o que já parecia estar à beira de um colapso possui um diagnóstico ainda pior. Pesquisa divulgada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que além do crescimento de 37% da população presa nos últimos cinco anos, 44% do total esperam o julgamento do processo encarcerados, são os ''presos provisórios''. Desses, 26% cumprem pena em delegacias devido à falta de vagas em unidades prisionais, na qual a estrutura é extremamente frágil.

Com a terceira maior população carcerária do País, o Paraná se destaca neste cenário. Acima da média nacional, o Estado possui 54% de presos provisórios e conquistou o triste primeiro lugar na lista dos estados com o maior número de provisórios em delegacias ou distritos: mais de 15,3 mil, o que corresponde a 82% do total de provisórios, três vezes mais do que a média brasileira. Londrina possui 42,5% de presos provisórios em delegacias.

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Ainda que o Paraná tenha 26 unidades prisionais, a quantidade não é suficiente para atender toda a demanda. Com o alto índice de provisórios, o resultado é a superlotação, que culmina em rebeliões e interdições de distritos, como ocorreu em abril no 2º Distrito Policial (DP), em Londrina. Entre os principais fatores que culminaram nesta realidade apontados por especialistas à FOLHA está a falta de assistência jurídica - já que o estado é um dos únicos que não possui uma Defensoria Pública -, aumento da criminalidade em detrimento da construção de presídios e estagnação da criação de Varas Criminais.

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Defensoria pública

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O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, diz que o alto índice de provisórios no estado significa que os processos não estão andando. ''O preso provisório deveria ser uma exceção. O sujeito só poderia ficar preso quando efetivamente condenado. No Paraná, isso lamentavelmente é agravado pela ausência de estruturação de uma Defensoria Pública. Ao final, os presos acabam sendo duplamente penalisados: ficam sem defesa e presos muito além do necessário'', comenta ele, ressaltando sobre a expectativa da eminente estruturação do órgão.


De acordo com Castro, esse problema leva a consequências graves sob a ótica social e de segurança pública. ''Quando se coloca esse número enorme de presos em situação de abandono, onde há ausência quase total do Estado, sem assistência jurídica, sem saber como está o andamento do processo, está se criando um ambiente totalmente favorável ao crime organizado, que oferece uma certa proteção em troca de uma lealdade servil.''

Com a sanção da reforma da Lei de Execução Penal (LEP), em agosto deste ano, fica regulamentada a atuação da Defensoria Pública, inclusive, no sistema prisional. O projeto de lei autorizando a estruturação, depois de 22 anos de atraso, foi encaminhado à Assembleia Legislativa, onde ainda aguarda a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. Hoje, somente os estados do Paraná e de Santa Catarina não possuem defensorias em todo o Brasil.


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