Um homossexual de Curitiba é o primeiro do Estado a obter da Paraná Previdência, paraestatal que gerencia o pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores, o reconhecimento de dependência do seu companheiro. Dessa forma, não só o servidor público, mas também o seu companheiro terá direito à assistência médica oferecida pelo governo do Estado, e ao recebimento de pensão, caso o servidor venha a morrer.
O homossexual, que prefere não ter seu nome divulgado, teve o pedido de reconhecimento deferido no dia 13 de janeiro passado, depois de cinco meses do início do processo. Ele não precisou recorrer à Justiça para que a Paraná Previdência reconhecesse o direito.
A assessoria de imprensa da Paraná Previdência informou que o parecer foi favorável porque existe uma lei estadual que assegura o direito à assistência previdenciária a conjuges e conviventes, que neste último caso, independe do sexo. É a Lei 12.398/98.
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As exigências para conceder o benefício seguem os mesmos critérios existentes para a concessão em caso de casamentos tradicionais. A dupla precisa residir sob o mesmo teto por no mínimo dois anos. Também é preciso comprovar dependência econômica.