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Decisão judicial

Penitenciária é impedida de receber mais presos no Paraná

Redação Bonde com MP/PR
03 dez 2013 às 10:18

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A penitenciária de Cruzeiro do Oeste, no Noroeste Paranaense, foi interditada parcialmente, por determinação da juíza Helênika de Souza Pinto Sperotto, da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria dos Presídios da Comarca. A medida foi tomada no último dia 27 de novembro. Com a decisão, o ingresso de novos presos no local fica proibido, até que sejam solucionados os problemas constatados durante inspeções realizadas pelo Juízo e pelo Ministério Público.

Há cerca de um ano, a 3.ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste instaurou procedimentos no âmbito de suas atribuições e perante a Vara de Execuções Penais foi instaurado um pedido de providências. Durante o processamento deste procedimento, o MP-PR cobrou o cumprimento das normas constantes da Lei de Execuções Penais, especialmente a contratação de servidores essenciais ao funcionamento adequado do estabelecimento, como agentes penitenciários, equipe médica e psicólogo. Contudo, os problemas não foram solucionados pelo Estado, sendo que a situação ainda se agravou com a exoneração da funcionária responsável por prestar assistência jurídica aos presos, não sendo designado nenhum defensor para o estabelecimento penal, inviabilizando até mesmo a realização de procedimentos disciplinares na unidade, sendo constantes as reclamações recebidas na Promotoria de Justiça, por parte de familiares de presos e servidores.

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Diante da gravidade da situação de violação aos direitos dos presos e incremento do risco para servidores da unidade e população local, o promotor de Justiça Marcelo Bruno Marques, titular da 3.ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste, requereu, no início da semana passada, a interdição parcial da Penitenciária, até que o Estado cumpra, de maneira efetiva, suas obrigações, sendo que o eventual descumprimento da decisão poderá acarretar processo criminal contra os responsáveis.


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