Políticos e pessoas favoráveis a abertura da Estrada do Colono, que corta o Parque Nacional do Iguaçu, se mobilizaram ontem para tentar reabrir a estrada. Em comitivas diferentes, eles procuraram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, e a a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Marga Inge Barth Tessler, que concedeu a liminar responsável pela desocupação. O objetivo das visitas era conseguir apoio dentro do poder Judiciário.
Os senadores Osmar Dias (PSDB) e os deputados estaduais Sérgio Spada (PSDB) e Caíto Quintana (PMDB) foram que visitar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello. Contrários ao fechamento da Estrada do Colono, eles propuseram um estudo objetivando uma solução técnica viável para manter o caminho aberto. "Não temos um projeto pronto, mas sabemos que é possível a via de acesso existir sem prejudicar o meio ambiente, integrando as duas regiões e evitando prejuízos ao Sudoeste", argumentou Spada.
Enquanto senadores e deputados estavam no STF, outra delegação de oito políticos do Paraná visitou a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Marga Inge Barth Tessler. Na conversa, Marga apontou algumas alternativas ao conflito judicial. Ela esclareceu que o Judiciário não abre estradas, uma vez que a ação civil pública pretende recompor aquela área do parque de acordo com o que foi definido no decreto que o criou, de 1940, que não prevê a rodovia. Assim, seria necessário alterar a lei. "O juiz não tem poder de autorizar uma estrada, é preciso uma intervenção legislativa", aconselhou. "Em tese, se a população quer abrir o caminho, tem de se dirigir à administração. É preciso uma licença e o processo de licenciamento ambiental nunca foi feito", destacou.
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Outra sugestão da juíza foi o encaminhamento, ao Ministério Público, de uma proposta de ajuste de condutas, oferecendo compensações ao impacto ambiental e negociando um acordo administrativo que poderia permitir a reabertura do caminho dentro de condições estabelecidas pelo MPF. "Há caminhos a serem trilhados", observou.
Ela também advertiu que quem pregar a colocação de fogo na vegetação da área pode ser indiciado por incitação ao crime.