Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Um ano e sete meses de prisão

PR: ex-secretária de Assistência Social é condenada por tráfico de drogas

Redação Bonde com MP-PR
01 mar 2016 às 19:59

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Juízo de Direito de Alto Piquiri, no Noroeste paranaense, condenou a ex-secretária de Assistência Social do Município pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33. da Lei nº 11.343/2006). Foi fixada pena de um ano, sete meses e 28 dias de reclusão em regime aberto e 166 dias-multa.

A ex-secretária foi presa em flagrante em julho de 2013, após fiscalização de uma equipe da Vigilância Sanitária de Umuarama, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, que recebeu notícias de que ela distribuía medicamentos de uso controlado e sem restrição, em desacordo com a legislação vigente. Na ocasião, foram encontradas 11 caixas de um medicamento de uso restrito (Ritalina). Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por tráfico de drogas, sendo a denúncia recebida pela Justiça em 25 de junho de 2014.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Na decisão, o Juízo destaca que não restou "nenhuma dúvida da materialidade", bem como "inegável também a autoria" e que, embora a ex-secretária tenha afirmado que se tratou de fato único, "não foi o que se denota nos autos", sendo verificado que o fornecimento da droga aos pacientes para consumo era reiterado.

Leia mais:

Imagem de destaque
Salário de R$ 3.806,80

Prefeitura de Cambé abre PSS para contratação de agentes de combate às endemias

Imagem de destaque
Alça de acesso a Colorado

BR-376 é bloqueada após deslizamento de terra em Nova Esperança

Imagem de destaque
Dados detalhados

Detran disponibiliza página de estatísticas para consultas sobre veículos

Imagem de destaque
Gerou estragos

Prefeitura de Apucarana faz limpeza em escolas atingidas pela chuva


Ademais, o Juízo esclareceu que "o traficante não é apenas aquele que comercializa entorpecentes ilícitos, mas qualquer pessoa que, de algum modo, participa da produção e da circulação de drogas, como, por exemplo, quem mantém psicotrópicos em depósito e fornece para consumo, sem observação às determinações legais ou regulamentares. Portanto, para a configuração do crime, basta que o agente tenha a posse ou a guarda de substância entorpecente não destinada para seu uso próprio, pressuposto este que restou atendido in casu (...)".

Foi estabelecido o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo federal. Da decisão, cabe recurso.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo