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PR: TCE multa prefeitura por irregularidades em licitação

Redação Bonde com TCE-PR
30 out 2013 às 18:28

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou indícios de irregularidade em contratações realizadas pela Prefeitura de Amaporã (Região Noroeste) em 2005 e 2006. O TCE julgou procedente Representação (Processo nº 123470/10) contra atos praticados durante a administração da então prefeita, Terezinha Fumiko Yamakawa (gestão 2005-2008), que resultaram na terceirização de serviços médicos, advocatícios, contábeis e financeiros.

A decisão conclui que foi desnecessário e ilegal o gasto de R$ 137.170,00 com serviços de contabilidade e assessoria financeira. Esses serviços deveriam ser realizados por servidor efetivo. As despesas contratadas por cartas-convite (nº 7/2005 e nº 8/2006) são irregulares, no entendimento da Corregedoria-Geral do TCE. "Fica notório que ambas as licitações analisadas trataram-se de simulação e que somente objetivaram conferir legalidade à contratação do profissional que já atuava junto à administração municipal", observou o corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.

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A determinação é para que Terezinha Yamakawa, o servidor que deu parecer favorável às licitações (Alcides dos Santos) e o contratado (José Osanan) paguem, de forma conjunta, multa proporcional correspondente a 30% sobre o gasto. A sanção totaliza R$ 41.151,00, ou R$ 13.717,00 individuais. A penalidade está prevista no Artigo 89, Parágrafo 1º, Inciso I, e Parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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A ex-prefeita deve recolher outra multa administrativa, no valor de R$ 1.382,28 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Orgânica), por nomeação irregular de Alcides dos Santos, em 2006, para cargo comissionado de assessor jurídico. Amaporã não realizou o correto provimento para a função mediante concurso público, como exige a lei.


O TCE ainda aplicou outras quatro multas administrativas, cada uma no valor de R$ 1.382,28 (Artigo 87, IV, "g", da LO), pela terceirização indevida de serviços médicos (Convites nº 10/2005, 11/2005, 4/2006 e 5/2006). Duas cabem à então gestora e duas a Santos, que emitiu parecer favorável aos gastos. O recolhimento das multas deve ser feito ao Fundo de Controle Externo do TCE-PR.

O julgamento do processo foi realizado na sessão de 19 de setembro do Tribunal Pleno. Cabe recurso da decisão.


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