O Juízo da Vara Cível de Marmeleiro decretou a indisponibilidade dos bens da atual prefeita de Flor da Serra do Sul, no Sudoeste paranaense, e de seu antecessor, por haverem firmado e mantido contrato irregular com escritório de advocacia para prestação de assistência jurídica ao Município.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Marmeleiro contra os dois gestores municipais, o escritório de advocacia, seus dois sócios e uma advogada que emitiu um parecer favorável à licitação irregular que deu origem à contratação. A advogada trabalhava, na época, para o mesmo escritório que venceu a licitação.
Conforme argumenta o Ministério Público na ação, a legislação em vigor, expressamente, permite apenas a contratação excepcional de advogados particulares para representar entes públicos na prestação de serviço específico, certo e determinado, de alta complexidade, por período determinado. Entretanto, o contrato com o escritório vigora desde fevereiro de 2009, tendo sido renovado desde então pelo prefeito anterior e pela atual chefe do Executivo municipal.
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Acatando os argumentos da Promotoria de Justiça, a decisão decretou a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, até o montante de aproximadamente R$ 4,2 milhões.