Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em Palmas

Prefeito no Paraná terá que pagar multa por prática de nepotismo

Redação Bonde com TCE-PR
17 mai 2016 às 16:26

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Palmas (região Centro Sul do estado), Hilário Andraschko (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em R$ 1.450,98, por prática de nepotismo. O processo foi aberto a partir da informação de irregularidade feita por cidadão do município à Ouvidoria do TCE-PR.

O motivo da multa foi a nomeação de Karina Camargo Martins Lorenzet, irmã do diretor jurídico da prefeitura, para dois cargos comissionados. Primeiramente como assessora de Comunicação, em 28 de janeiro de 2010. E em 10 de novembro daquele ano, Karina foi nomeada assessoria jurídica, permanecendo neste cargo até 31 de dezembro de 2012. O Departamento Jurídico onde a servidora estava lotada tinha como diretor, desde 1º de setembro de 2009, o irmão de Karina, Leandro Camargo Martins.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Em sua defesa, o prefeito Hilário Andraschko afirmou que as funções exercidas pelos irmãos eram pertencentes ao primeiro escalão da administração municipal. Portanto, na justificativa Hilário Andraschko, não haveria subordinação hierárquica, poderes de nomeação ou parentesco com o nomeante.

Leia mais:

Imagem de destaque
Salário de R$ 3.806,80

Prefeitura de Cambé abre PSS para contratação de agentes de combate às endemias

Imagem de destaque
Alça de acesso a Colorado

BR-376 é bloqueada após deslizamento de terra em Nova Esperança

Imagem de destaque
Dados detalhados

Detran disponibiliza página de estatísticas para consultas sobre veículos

Imagem de destaque
Gerou estragos

Prefeitura de Apucarana faz limpeza em escolas atingidas pela chuva


Porém, a Lei Municipal n° 1.665/2006, que estabeleceu a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas, define "assessoria de comunicação" e "assessoria jurídica ao prefeito" como órgãos de assessoramento superior, vinculados ao gabinete do prefeito. Ou seja: o cargo então ocupado por Leandro era equivalente ao de secretário.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, Durval Amaral, por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR. A decisão foi tomada na sessão de 14 de abril do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1595/96 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.347 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), veiculado em 28 de abril, no portal www.tce.pr.gov.br.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo