A Prefeitura de Curitiba vai notificar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para que o Município seja ressarcido pelo prejuízo causado pela não prestação do serviço postal referente à entrega de multas de trânsito postadas entre 4 de julho e 19 de agosto deste ano.
A Procuradoria do Município lembra que a ECT é empresa pública federal prestadora de serviço público essencial e exclusivo e, este ano, a administração municipal está em dia com os pagamentos. Portanto, o serviço não poderia ter sido interrompido.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que "é ilegítimo o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo".
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E o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os Correios prestam serviços exclusivos e obrigatórios: "A ECT é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado".
Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) cumpriram todos os prazos para emissão de multas, que deveriam, de acordo com o contrato, ser retiradas na Celepar e encaminhadas aos infratores pela ECT.
Alegando dívida deixada pela administração anterior – corresponde a serviços prestados em novembro e dezembro de 2012 –, os Correios deixaram de enviar 18.570 autuações e enviaram fora do prazo 39.717, totalizando 58.287 autuações.
Estima-se que o Município deixará de arrecadar cerca de R$ 4 milhões com o arquivamento das multas.