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Presidente da Assembleia do PR é citado em delação, e juíza censura reportagens

Catarina Scortecci - Folhapress
05 dez 2023 às 10:20
- Dálie Felberg/Alep
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A juíza Giani Maria Moreschi, da Justiça do Paraná, determinou no sábado (2) a exclusão de reportagens sobre delação que implicava o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).


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A liminar foi pedida pelo deputado e levou à retirada do ar de reportagens sobre a delação do empresário Vicente Malucelli dos sites da GloboNews, do portal G1 e do Plural, de Curitiba. Também impediu a exibição de reportagem que a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, apresentaria na noite de sábado.

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Os veículos noticiaram também que Traiano admitiu, ao firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público estadual no final do ano passado, que recebeu propina em 2015.

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À época, segundo as reportagens, o deputado teria pedido e recebido R$ 100 mil de Vicente Malucelli, que atuava na TV Icaraí, do grupo J.Malucelli. A TV Icaraí tinha um contrato de prestação de serviço com a Assembleia. Questionado, Traiano não se manifesta a respeito.


Em sua decisão, a juíza determina que os veículos "se abstenham de divulgar matérias jornalísticas contendo trechos ou conteúdo relativo" ao acordo de colaboração do empresário Vicente Malucelli sob pena de "responsabilização de seus dirigentes", além de multa diária fixada em R$ 50 mil.

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A RPC informou que vai recorrer da decisão e que "reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão".


O site Plural disse que "cumpriu a decisão liminar absolutamente contrariado" e que o trabalho jornalístico é "essencial para que os cidadãos tenham conhecimento de como agem as autoridades".

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Ao censurar as reportagens, a juíza citou o artigo a Lei das Organizações Criminosas, que prevê que os depoimentos de delação "serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime".


"Não há que se falar em censura ou violação à liberdade de imprensa, até porque referida informação foi divulgada ilicitamente e, inclusive, pelo que consta dos autos, está sendo, ou será, objeto de investigação", continua a magistrada.

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Trecho da delação veio à tona na sexta-feira (1º) a partir da apresentação das alegações finais do deputado estadual Renato Freitas (PT) no âmbito de um processo na Assembleia em que ele é acusado de quebra de decoro parlamentar. O processo contra Freitas foi movido por Traiano, chamado de corrupto pelo petista durante discussão na Casa, em outubro.


Nesta segunda (4), o Ministério Público disse em nota que não pode se manifestar sobre o caso "em razão de disposição legal e de expressa ordem judicial".

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A reportagem procurou a assessoria de Traiano, mas o deputado disse que não pode comentar "informações que tramitam em segredo de Justiça". Traiano cumpre o nono mandato como deputado estadual e comanda pela quinta vez o Legislativo estadual --anteriormente era do PSDB.


Ao abrir a sessão da Assembleia nesta segunda, Traiano afirmou aos colegas que não faria nenhum pronunciamento a respeito, nem daria entrevista. "No tempo oportuno trarei a luz da verdade. Era este recado que eu gostaria de deixar".

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A advogada do empresário Vicente Malucelli, Thaise Mattar Assad, disse que não pode falar "em razão do sigilo imposto".


A liminar provocou nesta segunda manifestações públicas de entidades ligadas ao jornalismo.


A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais) divulgaram nota em que "condenam com veemência mais um caso de censura prévia judicial contra a imprensa".


As associações destacam que a Constituição estabelece que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".


Outras seis entidades, incluindo a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), criticaram em nota a ordem judicial e disseram que a população é prejudicada, "perdendo o direito de acesso a informações de interesse público".


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