Para garantir a suspensão do acordo de acionistas da Sanepar, o Governo do Estado mudou a estratégia jurídica. Ao invés de insistir na anulação do pacto de acionistas, por meio do decreto nº 452, assinado por Roberto Requião no ano passado, o Governo revogou o decreto e ajuizou na 2ª Vara da Fazenda, em Curitiba, uma ação ordinária "de nulidade de acordo de acionistas".
Assim, nesta terça-feira, o juiz da 2ª Vara, Luiz Osório Moraes Panza, concedeu medida liminar de antecipação de tutela, com a determinação de suspensão dos efeitos do acordo de acionistas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, no início do Governo, Requião tentou negociar intensamente com o Consórcio Dominó para encontrar uma solução de consenso, permitindo ao Governo a retomada do controle da Sanepar, então alienado para seu sócio minoritário.
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Por 16 votos a três, o mandado foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o Consórcio então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que lhe concedeu uma medida cautelar suspendendo o decreto, garantindo aos sócios minoritários o comando da empresa.
Agora, explica o procurador geral, com a revogação do decreto 452, deixa de existir razão de ser da ação do Consórcio Dominó no Superior Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do decreto que revogou o acordo de acionistas.
Informações da AEN