Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Sujeito a multa

Proibição à pesca de espécies nativas começa na quarta-feira

AEN - PR
27 out 2017 às 16:47

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A partir desta quarta-feira (1º), e até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois é durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

A restrição é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), e pela portaria do IAP (206/2016). Durante esse período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


RESTRIÇÕES - A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição. Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.

Leia mais:

Imagem de destaque
Vampiro de Curitiba

Cinco livros para conhecer obra literária de Dalton Trevisan, morto aos 99 anos

Imagem de destaque
53% dos colégios aptos

Paraná pode ter 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola a partir de 2025

Imagem de destaque
Atenção!

Arapongas e Cambé alertam para golpe do alvará de funcionamento

Imagem de destaque
Balanço semanal

Com 1.176 casos de dengue, regional de Londrina lidera registros de dengue no Paraná


"No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois elas são invasoras, não possuem predadores naturais e acabam por destruir a fauna nativa", diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Publicidade


Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.


MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

DOCUMENTAÇÃO – Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo