A contratação indevida de espaço publicitário em uma rádio local levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste (região Oeste do estado), a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município. A ação foi apresentada na sexta-feira (20).
O MP-PR sustenta que, além de não ter realizado licitação para efetivar o contrato com a emissora, paga com verba pública, o gestor municipal fez uso da rádio para propaganda pessoal. A contratação começou em maio de 2013 e seguiu até maio deste ano, ao custo total de R$ 35 mil, sendo suspensa apenas após decisão judicial. Além de informes e anúncios da prefeitura, a rádio oferecia ao gestor municipal um programa, apresentado por ele, que era transmitido aos sábados.
Como relata a Promotoria de Justiça, "restou descumprida a finalidade da publicidade institucional, que deve se limitar a informar e orientar a população na forma do art. 37, §1º da Constituição da República. Além disso, o prefeito não realizou a contratação por meio de agência de publicidade e não fez procedimento de licitação, embora fosse obrigado por lei e cientificado, expressamente, por outros servidores públicos a fazê-lo, descumprindo o princípio da legalidade."
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Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário do dinheiro aplicado indevidamente e pagamento multa.