A decisão pela irregularidade de convênio celebrado entre a Prefeitura de Capitão Leônidas Marques e a Associação Comercial e Industrial desse município do Sudoeste do Paraná foi mantida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
O recurso de revista interposto pelo prefeito, Claudiomiro Quadri (gestões 2009-2012 e 2016-2020), foi negado pelo Pleno da corte, por não ter sido comprovado o interesse público na transferência voluntária, realizada em 2012. O valor total do repasse, de R$ 9,1 mil, deverá ser restituído ao cofre municipal, solidariamente, por Quadri e o então presidente da Acicap, Neiton Novak Samuelsson.
Em 2016, ao analisar a prestação de contas do convênio, a Segunda Câmara do TCE-PR comprovou o uso de dinheiro público para pagar ações que beneficiavam apenas os comerciantes e não o conjunto da população de Capitão Leônidas Marques. O repasse afrontou o artigo 9, incisos IX e X, da Resolução nº 28/2011 do Tribunal. Essa resolução proíbe a transferência de recursos financeiros a entidades com um número restrito de associados e considera irregulares repasses que não comprovem o interesse público.
Leia mais:
Tamanduá encontrado em cima de árvore é devolvido à natureza na região de Campo Mourão
Policiais civis adotam cachorrinha que 'pediu ajuda' para salvar os filhotes em Curitiba
Funcionário de loja de Umuarama recebe indenização por sofrer racismo e homofobia
Boletim semanal da dengue confirma 253 novos casos da doença no Paraná
Na defesa, o recorrente reforçou que as despesas foram realizadas para a manutenção do Projeto Empreender, que tinha como objetivo incentivar micro e pequenas empresas do município. Entretanto, o relator do recurso, auditor Tiago Pedroso, destacou que não foi enviado ao TCE-PR qualquer documento capaz de detalhar a aplicação do dinheiro ou comprovantes de que empresários tenham sido beneficiados pelo projeto.
Para fundamentar seu voto, o auditor esclareceu que um convênio pode ter qualquer objetivo – obra, serviço ou outros. Mas é essencial a comprovação do interesse público e a declaração da aplicação do dinheiro no objeto do convênio. Pedroso acompanhou integralmente a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pelo improvimento do recurso de revista.
O Acórdão 4638/16 - Segunda Câmara, referente à decisão original, foi integralmente mantido. Claudiomiro Quadri, prefeito de Capitão Leônidas Marques em 2012, e Neiton Novak Samuelsson, presidente da Acicap naquele ano, deverão devolver, solidariamente, todo o montante repassado no convênio. O valor original de R$ 9.100 deverá ser corrigido monetariamente entre as datas do repasse e da efetiva devolução, após o trânsito em julgado do processo.
Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 2 de fevereiro. Os prazos para novos recursos passaram a contar com a publicação do Acórdão 209/17 - Tribunal Pleno, em 10 de fevereiro, na edição nº 1.532 do Diário Eletrônico do TCE-PR.