A restrição do STF (Supremo Tribunal Federal) à lei estadual paranaense sobre rotulagem de alimentos modificados geneticamente não vai alterar a decisão do Estado de exigir essa informação nos rótulos. A informação foi dada pela Agência Oficial de Notícias do governo do Paraná.
Na última quarta-feira (31) o Supremo analisou uma Adin (ação direta de Inconstitucionalidade) contra a lei estadual, impetrada pelo PFL. O partido questionava a possibilidade de uma lei estadual tratar da rotulagem e defendia a tese de que apenas a União poderia tratar dessa questão.
A lei federal sobre a questão determina a rotulagem nos produtos com percentual acima de 1% de transgênicos em sua composição. A lei estadual determina a rotulagem de qualquer que seja o percentual de transgênicos.
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Segundo o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão do STF não impede o Estado de legislar sobre a rotulagem. O Executivo paranaense vai enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei sobre a questão, adaptado à lei federal. Entretanto, ele confirmou que o início da fiscalização dos alimentos com transgênicos no Paraná está mantido para a semana que vem.
De acordo com informações do Última Instância, a fiscalização, que envolve seis secretarias, será feita em todas as fases da cadeia produtiva, desde a propriedade, transporte, armazenamento, indústria até a distribuição e o varejo. O consumidor do Paraná será o primeiro no país a obter a informação se o alimento que compra contém ou não OGMs (organismos geneticamente modificados).