A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Ibiporã realizou na semana passada vistoria dos lava-rápidos do município. Fiscais foram a 21 estabelecimentos para checar itens como a situação do alvará de funcionamento, Plano de Controle Ambiental, adequação das caixas de decantação (dispositivos antipoluentes), destinação do óleo e barro e análise de lançamento de efluentes.
No início do mês, fiscais vistoriaram borracharias, bicicletarias e estabelecimentos que revendem pneus no município para conferir os alvarás de licença e a destinação correta das carcaças de pneus.
De acordo com o diretor de Meio Ambiente, Diógenes Magri, dos 21 estabelecimentos fiscalizados, dois haviam encerrado suas atividades, um não iniciou, nove estavam com alvará regular, outros nove sem alvará e três multados por ausência da caixa separadora que faça a decantação do material sólido (detergentes, restos de poeira, fuligem, graxa, gasolina) para que possa ser corretamente tratado, evitando serem escoados às redes de galerias de águas pluviais.
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Neste processo, o sólido é recolhido e destinado a uma empresa especializada nesse tipo de resíduos (classe I, perigosos), evitando a contaminação de rios e do solo. "A caixa separadora é de extrema importância para evitar a contaminação do solo e dos corpos hídricos, evitando que os resíduos provenientes da limpeza dos automóveis sejam levados pela rede coletora de águas pluviais, que no caso de Ibiporã deságua no Ribeirão Jacutinga, que abastece a cidade. E parte deste ribeirão, é afluente do Tibagi, que abastece outros municípios da região", explica o diretor de Meio Ambiente. Esta medida também evita o entupimento nas tubulações da rede de esgoto, acrescenta Magri.
Penalidades
O comerciante que estiver com o alvará irregular terá 30 dias, a contar da data da notificação, para se regularizar. Caso não se adeque neste prazo, é penalizado com multas que variam de R$70 a R$350. Já com relação às infrações ambientais, o prazo é de 15 dias, a contar da data de emissão da notificação, para se adequar. Caso não se regularize neste período, a multa pode ser de R$250 ou R$500, segundo a lei municipal nº 2.460/2011, que dispõe sobre exigência de dispositivos antipoluentes em postos de serviços, oficinas mecânicas, estacionamentos e lava-rápidos.
Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento tem o alvará cassado. "O tempo para se adequar é o suficiente e não exige altos investimentos. No entanto, o que observamos é que alguns prestadores do serviço mesmo sendo multados e correndo o risco de ter o estabelecimento lacrado não tomam medidas para mitigar o passivo ambiental gerado por este tipo de atividade", expõe o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Tomás Falkowski. "Os notificados ainda estão nos procurando muito timidamente para regularizar a situação. É fácil colocar a culpa no poder público, nos Bombeiros, na empresa responsável pela coleta dos resíduos para se eximir das responsabilidades. Eles buscar orientação porque o bem comum é um dever de todos", acrescenta Magri.
Após a promulgação da lei complementar federal nº 140/2011 as cidades receberam atribuições quanto à fiscalização de empreendimentos de impacto local, entre eles os lava-rápidos. Conforme a legislação, aos municípios compete a fiscalização de veículos leves (carros, motocicletas, caminhonetes). Já o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), é responsável pela fiscalização de lava-rápidos de veículos pesados (caminhões), por exemplo.