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Habeas corpus

Síndico deve responder por homicídio em liberdade

Redação Bonde
23 out 2007 às 10:16

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O síndico José Francisco da Fonseca Prestes, 58 anos, deverá responder em liberdade o processo pelo homicídio do aposentado Sérgio Alaor Kluppel, 65 anos, ocorrido em 27 de setembro, em Curitiba. O juiz Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu habeas corpus, suspendendo o decreto de prisão preventiva.

Prestes deveria deixar, ainda ontem, o Centro de Triagem 2, em Piraquara, na Região Metropolitana, onde estava detido desde o dia 10 de outubro, quando recebeu alta do Hospital Evangélico. Ele ficou internado desde o dia do crime, pois tentou suicídio, atirando duas vezes contra o próprio peito, depois de matar Kluppel com dois tiros.

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O advogado de Prestes, Marden Esper Maués, disse que a decisão do TJ ''não causou supresa nenhuma, pois foi estritamente técnica''. No primeiro pedido de habeas corpus, a liminar foi negada porque o magistrado entendeu que Prestes demonstrou ''periculosidade'' pela forma como teria praticado o delito.

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A defesa pediu reconsideração, amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta que o modus operandi ''não é motivo suficiente para o uso da prisão preventiva''.


O Ministério Público (MP) Estadual informou, por meio da assessoria de imprensa, que o setor de recursos do órgão não havia recebido a notificação da decisão judicial até a tarde de ontem.

Folha de Londrina


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