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Fucionários públicos

STJ mantém em 10% contribuição previdenciária no Paraná

Redação - Folha de Londrina
15 jul 2003 às 19:12

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou pedido de suspensão de liminar ao Estado do Paraná, mantendo decisão do Tribunal de Justiça paranaense que garantiu a funcionários públicos estaduais o recolhimento da contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais, e não de 14% como era aplicado aos empregados públicos com salários acima de R$ 1.200,00.
O valor de contribuição de 10% ficará valendo até o julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ.

Fonte: Agência Brasil

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