O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido do município de Mandirituba, no Paraná, pela suspensão da liminar que impediu a instalação imediata de um aterro sanitário no local. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. Segundo a entidade, o aterro pode causar impactos negativos ao meio ambiente.
A discussão judicial teve início com a ação civil pública com pedido de liminar movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, no Paraná. A Associação contestou a expedição de licença prévia à Companhia Auxiliar de Viação e Obras – CAVO para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos no distrito industrial de Mandirituba.
De acordo com a ação, o processo para o licenciamento estaria repleto de irregularidades. Além disso, segundo a Associação, a área destinada para o aterro sanitário compreende nascentes e outros locais de preservação permanente. Essas áreas de preservação não teriam sido relacionadas no estudo do impacto ambiental ficando "evidenciada a probabilidade de dano ao meio ambiente".
Leia mais:
Paraná publica resolução com regras de consulta do Parceiro da Escola
Defesa Civil alerta para mais uma tempestade nas próximas horas na região de Rolândia
Paraná ganha voo direto de Curitiba a Assunção a partir desta terça-feira
Motorista sem CNH morre após carro capotar em rodovia no Noroeste do Paraná
O ministro Nilson Naves negou o pedido, mantendo a liminar que impede a instalação do aterro sanitário antes da conclusão do processo de licenciamento. O ministro destacou que, ao contrário do alegado pelo município no pedido ao STJ, o TJ-PR não paralisou o processo de licenciamento, apenas impediu o início da instalação do projeto que ainda está em discussão.
Fonte: STJ