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R$ 0,43

TCE decide hoje redução na tarifa de ônibus em Curitiba

Redação Bonde com TCE-PR
06 fev 2014 às 09:47

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Nesta quinta-feira (6), em sessão do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vota a decisão liminar que determinou a redução de R$ 0,43 na tarifa do transporte coletivo de Curitiba. A medida foi proposta pelo conselheiro Nestor Baptista, com base em relatório de auditoria realizado pelo órgão.

A determinação do relator do processo é que o desconto seja aplicado a partir da definição da nova tarifa, o que deve ocorrer antes do final deste mês. O reajuste está previsto no contrato firmado entre a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) e os consórcios que respondem pelos quatro lotes do sistema.

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A mesma decisão determina a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. No ano passado, o reajuste da tarifa foi aplicado no dia 14 de fevereiro. A auditoria foi determinada, no segundo semestre do ano passado, pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Ela envolveu cerca de 20 técnicos e foi coordenada pelo diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro.

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Determinações


Na liminar, o conselheiro Nestor Baptista também determina à Prefeitura de Curitiba e à Urbs que a taxa de gerenciamento seja retirada do custo dos hibribus e da taxa de risco. No valor de 4%, ela é cobrada pela Companhia de Urbanização.

Também devem ser expurgados ou alterados quatro itens na composição da planilha do próximo reajuste: impostos exclusivos (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido); o parâmetro de compra de combustível, que passará a ser fixado pelo preço mínimo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não pelo atual preço médio; retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas empresas concessionárias; e redução percentual do consumo do diesel, pela readequação para cada um dos lotes licitados, de acordo com os percentuais reais apresentados por empresa e não pelo parâmetro superior ao praticado pelo edital de licitação.


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