Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Controle interno

TCE-PR vê irregularidade em cargo comissionado de prefeitura

Redação Bonde com TCE-PR
30 set 2014 às 17:50

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

No prazo de 90 dias, a Prefeitura de São João (Sudoeste do Estado) deverá alterar a legislação municipal para que a atuação de seu sistema de controle interno siga as normas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Com isso, o município deverá aprovar lei criando a função de confiança de controlador interno, obrigatoriamente exercida por servidor efetivo e durante período determinado. O cargo em comissão de assessor de controle interno deverá ser extinto e seu ocupante, exonerado.

A determinação é do Pleno do TCE-PR, ao julgar, na sessão de 18 de setembro, representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou uso irregular de cargos comissionados naquele município em 2011. No processo, o MPC apontou desproporcionalidade no número de cargos em comissão, além de afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal, que restringe a utilização desses cargos a funções de direção, chefia e assessoramento.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entre os cargos em comissão irregulares à época havia 12 agentes comunitários de saúde, assessores técnicos e o assessor de controle interno. Essa última situação afronta os Acórdãos 97/2008 e 867/2010 do Pleno do TCE-PR, que estabelece as regras funcionais para o controle interno nos municípios adotadas pelo Tribunal.

Leia mais:

Imagem de destaque
Em mata fechada

Tamanduá encontrado em cima de árvore é devolvido à natureza na região de Campo Mourão

Imagem de destaque
'Agente' Filó

Policiais adotam cachorrinha que 'pediu ajuda' para salvar seus filhotes

Imagem de destaque
Danos morais

Funcionário de loja de Umuarama recebe indenização por sofrer racismo e homofobia

Imagem de destaque
Sem mortes

Boletim semanal da dengue confirma 253 novos casos da doença no Paraná


Na apuração do processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) comprovou que a situação dos agentes de saúde foi regularizada ainda em 2011, pela lei municipal 1.402, que previu 22 cargos efetivos para atuar nessa área. A mesma lei também regularizou a situação dos assessores técnicos.

Publicidade


Como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, o então prefeito, Clóvis Mateus Cucolotto (gestões 2005-2008 e 2009-2012), aprovou lei (1.318/11) estipulando que no mínimo 25% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O número máximo de comissionados também foi reduzido, de 76 para 27.


A decisão do Pleno do TCE determina ao atual prefeito, Altair José Gasparetto (gestão 2013-2016), a correção em relação ao cargo no controle interno, que ainda permanecia irregular. A administração municipal também deverá cadastrar todos os cargos (efetivos e comissionados) legalmente previstos em sua estrutura funcional no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal. Se não ficar comprovada a previsão legal do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, seu ocupante deverá ser exonerado.

O descumprimento da decisão impedirá o município de obter Certidão Liberatória do TCE, documento essencial para empréstimos e transferência de dinheiro por meio de convênios, auxílios e subvenções. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo