Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Referente a 2014

TCE reprova contas de agência de fomento ligada ao governo do Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
20 jan 2017 às 11:13
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná desaprovou a prestação de contas da Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) referente ao exercício de 2014. As nove irregularidades identificadas pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie) na análise do balanço do serviço social autônomo resultaram na aplicação de cinco multas ao diretor-presidente da entidade à época, Carlos Alberto del Claro Gloger. O valor total das sanções é de R$ 16.144,90.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou, primeiramente, que se desligou da entidade. Em segundo lugar, argumentou que a APD é pessoa jurídica de direito privado. Portanto, a ela não se aplicariam os princípios que regem a administração pública.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Quanto ao primeiro argumento, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembra que o fato de Gloger ter se afastado não o exime da obrigação de prestar contas durante o período que esteve à frente da agência – os fatos apurados ocorreram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014. A ele foram oferecidas, pelo menos, duas oportunidades de defender-se, segundo certificações publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Leia mais:

Imagem de destaque
Veja a programação

Com comidas, esportes e lazer, Cambé promove Festa do Trabalhador nesta quarta

Imagem de destaque
Jorge Guaranho

Júri de bolsonarista que matou petista fica indefinido com liminar e questionamentos da defesa

Imagem de destaque
Instituição protagonista

Campus de Jandaia do Sul da UFPR completa 10 anos e vai ganhar sede própria

Imagem de destaque
"Ganhando o Mundo Agrícola"

Intercâmbio: Paraná vai levar 100 alunos de zonas rurais para os Estados Unidos


Em relação à segunda justificativa, o relator destacou que a APD é entidade vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenadoria-Geral do Estado, tendo sido constituída com recursos do tesouro estadual. Não tem, portanto, autonomia frente ao orçamento público. No exercício de 2014, aliás, o ex-diretor-presidente da agência repetiu irregularidades que haviam sido praticadas no exercício de 2012 e apontadas no Acórdão nº 5336/13, da Secretaria do Tribunal Pleno. As falhas haviam sido objeto de recomendações, não cumpridas pelo então responsável.

Publicidade


As falhas que levaram ao voto pela irregularidade da prestação de contas da APD, apresentado pelo relator do processo e aprovado por unanimidade pelos demais membros do Pleno, foram: não realização de processo seletivo para admissão de pessoal; contrato temporário de excepcional interesse público, caracterizando contrato de prestação de serviços; não atuação do agente de controle interno; não cumprimento das obrigações previstas no contrato de gestão firmado com o governo estadual.


As demais irregularidades apontadas pela Cofie originaram seis recomendações ao serviço social autônomo: designar funcionário capacitado para a função de controlador interno; cumprir de forma eficiente as metas contidas no contrato de gestão; observar os prazos de vigência dos contratos, segundo a Lei nº 8666/93; incluir, em seus contratos, cláusula de reajuste; impor à unidade de Controle Interno rotinas de controle e verificação; e que a APD alimente de forma correta os dados no Sistema Estadual de Informações do TCE-PR.


Das cinco multas aplicadas a Carlos Gloger, duas tiveram como base legal o Artigo nº 87, inciso IV, alínea "g" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR. Outras três tiveram respaldo no Artigo nº 87, inciso III, alíneas "d", ‘b" e "f" da LC nº 113/2005.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão de 8 de dezembro do Tribunal Pleno. Cabem recursos da decisão.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade