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Referente a 2014

TCE reprova contas de agência de fomento ligada ao governo do Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
20 jan 2017 às 11:13

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná desaprovou a prestação de contas da Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) referente ao exercício de 2014. As nove irregularidades identificadas pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie) na análise do balanço do serviço social autônomo resultaram na aplicação de cinco multas ao diretor-presidente da entidade à época, Carlos Alberto del Claro Gloger. O valor total das sanções é de R$ 16.144,90.

Em sua defesa, o ex-gestor alegou, primeiramente, que se desligou da entidade. Em segundo lugar, argumentou que a APD é pessoa jurídica de direito privado. Portanto, a ela não se aplicariam os princípios que regem a administração pública.

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Quanto ao primeiro argumento, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, lembra que o fato de Gloger ter se afastado não o exime da obrigação de prestar contas durante o período que esteve à frente da agência – os fatos apurados ocorreram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014. A ele foram oferecidas, pelo menos, duas oportunidades de defender-se, segundo certificações publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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Em relação à segunda justificativa, o relator destacou que a APD é entidade vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenadoria-Geral do Estado, tendo sido constituída com recursos do tesouro estadual. Não tem, portanto, autonomia frente ao orçamento público. No exercício de 2014, aliás, o ex-diretor-presidente da agência repetiu irregularidades que haviam sido praticadas no exercício de 2012 e apontadas no Acórdão nº 5336/13, da Secretaria do Tribunal Pleno. As falhas haviam sido objeto de recomendações, não cumpridas pelo então responsável.

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As falhas que levaram ao voto pela irregularidade da prestação de contas da APD, apresentado pelo relator do processo e aprovado por unanimidade pelos demais membros do Pleno, foram: não realização de processo seletivo para admissão de pessoal; contrato temporário de excepcional interesse público, caracterizando contrato de prestação de serviços; não atuação do agente de controle interno; não cumprimento das obrigações previstas no contrato de gestão firmado com o governo estadual.


As demais irregularidades apontadas pela Cofie originaram seis recomendações ao serviço social autônomo: designar funcionário capacitado para a função de controlador interno; cumprir de forma eficiente as metas contidas no contrato de gestão; observar os prazos de vigência dos contratos, segundo a Lei nº 8666/93; incluir, em seus contratos, cláusula de reajuste; impor à unidade de Controle Interno rotinas de controle e verificação; e que a APD alimente de forma correta os dados no Sistema Estadual de Informações do TCE-PR.


Das cinco multas aplicadas a Carlos Gloger, duas tiveram como base legal o Artigo nº 87, inciso IV, alínea "g" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR. Outras três tiveram respaldo no Artigo nº 87, inciso III, alíneas "d", ‘b" e "f" da LC nº 113/2005.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator na sessão de 8 de dezembro do Tribunal Pleno. Cabem recursos da decisão.


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