Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de licitação que vinha sendo realizada pela Prefeitura de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). O objetivo da Concorrência Pública nº 48/2015 era a contratação de empresa para serviços de limpeza pública, coleta e destinação do lixo urbano.
O edital da licitação prevê a contratação, por até cinco anos, da empresa que apresentar o menor preço em relação a um orçamento de aproximadamente R$ 21,42 milhões anuais elaborado pela Prefeitura, como parâmetro para a remuneração dos serviços a serem prestados. A abertura das propostas estava marcada para 22 de janeiro. Na véspera, o então corregedor-geral em exercício do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, emitiu a cautelar suspendendo a licitação. A medida foi homologada pelo Pleno do Tribunal na sessão de 28 de janeiro.
Para emitir a cautelar, o TCE acolheu seis dos oito pontos de Representação da Lei 8.666/93 formulada por uma das participantes da licitação: a empresa Oxigás Resíduos Especiais Ltda., com sede em Contagem (MG). Entre as possíveis irregularidades está a falta de fracionamento do objeto contratado, o que poderia ampliar a participação de empresas e trazer economia ao município.
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O edital aglutina oito serviços – incluindo desde a coleta e destinação de várias categorias de resíduos (doméstico, reciclável, de serviços de saúde), até o recolhimento de carcaças de animais mortos e a limpeza de galerias pluviais. Segundo a representação, esses serviços poderiam ser executados, separadamente e com vantagens, por mais de uma empresa.
O TCE-PR também vai apurar as razões da proibição da participação, no certame, de empresas reunidas em consórcio e a exigência indevida de experiência anterior e documentos dos participantes, como Certidão de Acervo Técnico da empresa e licenças de operação na fase de habilitação.
O Tribunal concedeu ao prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim, 15 dias para apresentar defesa no processo. O prazo passou a contar em 26 de janeiro, data em que o gestor recebeu o ofício pelos Correios. A partir da defesa, o TCE-PR vai analisar o mérito do processo.