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Corrupção ativa

TJ do Paraná absolve 'Caboclinho' por falta de provas

Redação - Bonde
23 out 2003 às 16:35

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Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a apelação de Joarez França Costa, o "Caboclinho", e o absolveu do crime de corrupção ativa.

Caboclinho já está preso, mas por duas outras condenações. Segundo o site do TJ, ele foi denunciado por infração ao artigo 333 do Código Penal, que define como crime de corrupção ativa "o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

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Segundo a acusação do Ministério Público, Caboclinho e Paulo Mandelli, apontados como donos de desmanches de veículos, teriam realizado o pagamento de R$ 16,8 mil a uma empresa de pré-moldados pela construção de um galpão na chácara do delegado João Ricardo Keppes Noronha.

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Por este crime, o juiz da 8ª Vara Criminal condenou Caboclinho a 7 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 280 dias multa, o que totaliza mais de R$ 1 milhão.

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Na seqüência, Caboclinho apelou para o TJ pedindo a anulação desta sentença, e o relator, juiz Mateus de Lima deu provimento, absolvendo-o sob o fundamento de que "os fatos alegados não se encontram provados, havendo apenas meros indícios da materialidade do crime".


O revisor, juiz convocado Mário Helton Jorge, disse que a absolvição se impõe em face da "fragilidade das provas apresentadas", concluindo que "o crime organizado é extremamente organizado".

Ao votar pela absolvição, o desembargador Jesus Sarrão ressaltou que o Poder Judiciário não está afirmando a inexistência do crime denunciado, apenas a ausência de provas que "Caboclinho" tivesse efetuado o pagamento da construção no imóvel do delegado Noronha.


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