Acolhendo a manifestação do Ministério Público do Paraná, a desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitou os embargos de declaração protocolados pela URBS e determinou que a empresa suspenda o funcionamento de todos os radares de Curitiba.
A decisão suspendeu a prorrogação emergencial do contrato de locação de radares entre a Consilux e a URBS, ocorrida no início da década. Dessa forma, logo que intimada, a URBS deverá fazer o desligamento dos equipamentos na capital.
Na decisão, a desembargadora determinou a intimação da URBS via fax, estabelecendo multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada ao presidente da empresa, em caso de descumprimento. Ainda conforme a decisão, se o descumprimento for reiterado, a autoridade poderá responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.