A presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão da execução de liminar obtida pelo sindicato dos professores da rede pública (APP Sindicato), que contestava as mudanças realizadas pelo Estado na hora-atividade (tempo que os professores têm para preparar provas e trabalhos de classe e realizar planejamento pedagógico).
Pela decisão, a liminar favorável à APP segue em vigor, mas os efeitos só poderão ser aplicados após o julgamento do mérito da questão. Até lá, permanece a divisão da carga horária dos professores estaduais conforme a atribuição de aulas executada no início do ano.
O Estado argumenta que cumpre a legislação em vigor, destinando um terço do tempo do docente para hora-atividade. De uma jornada de vinte horas de trabalho, 12h30 são em sala de aula, com os estudantes, e 7h30 estão reservadas para hora-atividade. Para esse cálculo, o Governo do Estado leva em conta a hora-relógio (de 60 minutos), e não a hora-aula (50 minutos).
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Na prática, a manobra reduziu o tempo de hora-atividade de um terço para um quarto da carga horária semanal dos professores, conforme entendimento do juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que concedeu a liminar favorável à APP. Ao manter a liminar, o desembargador Silvio Fernandes Dias considerou "inegável o prejuízo que a Resolução [357/2017] está produzindo aos professores estaduais, que terão reduzida a hora-atividade, com deterioração das condições de trabalho, não se esquecendo da qualidade de vida dos professores, tão importante que é para um melhor ensino aos alunos".
Entretanto, com base nos argumentos do governo do Paraná, a presidência do TJ-PR concluiu que as decisões proferidas anteriormente poderiam causar grave lesão à ordem e economia públicas. Portanto, concedeu a suspensão da liminar, mantendo os critérios de hora-atividade realizados pelo Governo do Estado até decisão em definitivo.
(Atualizado às 12h05)