Enquanto empresas anunciam demissões e enxugamento do quadro de funcionários, o mercado para trabalhador temporário está aquecido. A procura por temporários é grande em todos os segmentos, de acordo com o diretor da Labor, de Londrina, Sílvio Lopes. Só este ano, a Labor registrou um crescimento de 30% no segmento, em relação ao ano passado.
"Como as empresas estão reduzindo muito seu quadro efetivo, acabam contratando para serviços temporários em período que precisam de mão-de-obra", comenta Lopes. Pela legislação em vigor que regulamenta o segmento, as empresas podem contratar temporários por um período de um dia a seis meses, no máximo.
São várias as vantagens que a ‘lei dos temporários’ (6.019/74) concede às contratantes. Entre elas, estão a suspensão da multa de 50% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do aviso prévio. A empresa pode dispensar o contratado no momento em que achar conveniente, sem obstáculos. Outra grande vantagem, aponta Lopes, é que as eventuais reclamações trabalhistas são contra a empresa que recrutou e encaminhou o funcionário temporário.
Por outro lado, sobre as empresas que resolvem contratar um funcionário por um período de experiência e depois dispensá-lo recaem várias obrigações. "Além de pagar a multa do FGTS e aviso prévio, a empresa não pode rescindir o contrato no momento em que quiser", observa Lopes.
Ele explica que as empresas têm duas formas de contratar para período de experiência: por 30 dias prorrogáveis por mais 60 ou por 60 dias prorrogáveis por mais 30. Se ela resolver dispensar o funcionário antes de vencer o contrato, tem que indenizar 50% dos dias que faltar para completar o período de experiência.
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Lopes ressalta que para o trabalhador temporário não há muitas perdas de direitos, previstos na CLT. Ele deixa de receber a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS e também não tem direito a aviso prévio. "O trabalhador recebe todos os demais direitos trabalhistas, como 13º, FTGS, férias, vale transporte, tem INSS e o tempo de trabalho conta para a aposentadoria."
Defendendo a contratação temporária como forma de combater o desemprego, Lopes lembra que há um projeto já em tramitação no Senado Federal, de autoria do deputado Jair Meneguelli, ampliando o prazo máximo para contratação de temporários de seis meses para nove meses. Segundo ele, a reivindicação vem preencher a necessidade de vários setores produtivos que precisam de funcionários por um período maior do permitido hoje em lei. "A safra de cana-de-açucar, por exemplo, dura sempre mais que seis meses", exemplifica. Lopes ressalta que cerca de 20% dos temporários acabam sendo efetivados nas empresas em que prestam serviço.
A Labor tem, hoje, cerca de mil temporários espalhados por dezenas de empresas. Segundo Lopes, essa época é considerada de entressafra para a Labor, que tem no segmento agrícola grande parte de seus clientes. Ele diz que de janeiro a junho, quando há colheitas, a empresa chega a encaminhar dois mil temporários para cooperativas e demais empresas do ramo. "Estamos numa época em que o emprego acabou. A contratação é por trabalho".
José Carlos Silva Damasceno, sócio-gerente da empresa Capital Humano, concorda que o mercado de temporário está em evolução. "Antes era permitida a contratação por apenas três meses e, para prorrogar por mais três tinha que ter autorização do Ministério do Trabalho. Hoje a lei foi flexibilizada e novas mudanças estão por vir", comenta, lembrando da lei em tramitação no Senado.
Na opinião de Damasceno, a contratação de temporário ajuda a tirar o trabalhador da informalidade, uma vez que ele passa a ser registrado e receber quase todos os direitos de um trabalhador fixo. "Com a informalidade todos perdem. Perde o empregado, a empresa e, principalmente, o governo, que deixa de arrecadar os impostos", comenta.