O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou, em caráter liminar, um pedido do Ministério Público para revogar a decisão de primeira instância que suspendeu o toque de recolher em Cornélio Procópio (Norte Pioneiro). A determinação foi publicada em decreto em 15 de abril pelo prefeito da cidade, Amin Hannouche, e proibia a circulação de pessoas entre 20h e 4h do dia seguinte.
O comércio local continua funcionando em horários restritos, assim como outras atividades. Após a publicação da normativa no Diário Oficial do Município, o assistente técnico da Defensoria Pública Estadual Luís Gulherme Marques da Silva de Oliveira, que mora em Cornélio, contratou advogados e pediu, por meio de uma ação popular, a anulação do artigo que estabeleceu o recolhimento obrigatório de qualquer pessoa que estivesse no município no período noturno.
Em entrevista à FOLHA, Oliveira acredita ser "inconstitucional e ilegal a proibição dos cidadãos de sair de suas casas em um horário preestabelecido. Tal medida não impediria o contágio da Covid-19, já que a população continuaria sua rotina diariamente até 20h. Medidas eficazes são o distanciamento social, uso de máscaras e utilização de álcool em gel, dentre outras. Caso as autoridades entendam necessário o lockdown, teriam que proibir a circulação o dia todo", disse.
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