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Em Ibiporã

Tributação fecha para atendimento ao público nesta quinta-feira

Redação Bonde com assessoria de imprensa
15 fev 2017 às 14:46

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A Secretaria de Finanças de Ibiporã informa que o Departamento de Fiscalização e Tributação estará fechado para atendimento ao público nesta quinta-feira (16) porque os servidores estarão envolvidos com a classificação dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O atendimento volta ao normal na sexta-feira (17), a partir das 8 horas.

Este ano os cerca de 20 mil carnês de IPTU serão entregues pelos Correios. A previsão é que os contribuintes comecem a recebê-los a partir de segunda-feira (20). Caso o contribuinte não o receba em seu domicílio, deve retirá-lo diretamente na Tributação, localizada no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, ou imprimir a segunda via do IPTU, que será disponibilizada no site oficial do Município.

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Como todos os anos, a Prefeitura Municipal de Ibiporã oferecerá um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. São duas opções - 20% de desconto, com vencimento até 15 de março, ou com 10% até 10 de abril. Outra possibilidade é o pagamento parcelado, em até nove vezes mensais de igual valor, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário.

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Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, o valor de correção aplicado ao tributo foi de 7,38%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Gomes enfatiza que não houve correção da Planta Genérica de Valores. "O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

Isenção


Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2017 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$ 89.369,69.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.


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