O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, suspendeu nesta semana a decisão que havia determinado à União e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização do fornecimento de passagens gratuitas a idosos carentes pelas empresas paranaenses de transporte interestadual.
A liminar tinha sido concedida em fevereiro deste ano pela Justiça Federal de Curitiba. O Instituto Constituição Viva (Conviva), de Ponta Grossa, ingressou com uma ação civil pública na 8 Vara Federal da capital paranaense para que as empresas cumprissem o artigo 40 da Lei 10.741 de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
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