Paraná

Vereador preso não pode receber remuneração da Câmara, alerta TCE

19 jan 2017 às 12:33

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está notificando os presidentes das Câmaras de Vereadores dos 399 municípios paranaenses de que vereadores que se encontram presos por decisão passível de recurso não devem receber os subsídios mensais a que teriam direito se estivessem exercendo o mandato sem impedimentos. A determinação está prevista no Acórdão nº 2376/12, do Pleno da corte. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, o presidente de Legislativo que desrespeitar a orientação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.

A posição do Tribunal foi formalizada em 2012, em resposta a uma consulta formulada pelo vereador Leonardo Bevilacqua Maito, então presidente da Câmara Municipal de Palmas (Sul do Estado). O relator da matéria, o então conselheiro Hermas Brandão (hoje aposentado), contrariou o parecer jurídico emitido pela Câmara de Palmas e acompanhou as manifestações das unidades técnicas e jurídicas do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).


Assim, o relator votou pela impossibilidade de pagamento "dos subsídios (salário) a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal".


Doutrina


A decisão do relator, ao citar a ausência de legislação sobre o pagamento de subsídio a parlamentar em situações como a então relatada pela Câmara de Palmas, fundamentou-se na doutrina e nos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.


Ao escrever sobre o direito de licença dos parlamentares, o jurista Hely Lopes Meireles, pontuou: "A remuneração dos membros dos Corpos Legislativos é, por natureza, pro labore faciendo, vale dizer, pelo exercício da função. Desde que afastado do exercício do mandato, cessa a causa legal de remuneração, diversamente do que ocorre com os servidores públicos, que podem obter determinadas licenças com vencimentos parciais ou integrais, uma vez que tais vencimentos têm caráter alimentar e resultam da relação de emprego mantida com o Poder Público".


No voto, aprovado em plenário, o conselheiro relator destacou: "Trata-se da aplicação do princípio da legalidade conjugado com o da moralidade administrativa, haja vista que, na seara pública, diversamente do que se admite para o setor privado, somente são permitidas aquelas condutas expressamente autorizadas por lei".


"A impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica", afirma trecho do Acórdão nº 2376/12.


Nos holofotes
Apesar de o acórdão datar de quatro anos atrás, o caso mais emblemático relacionado à notificação feita agora é a situação de cinco vereadores de Foz do Iguaçu (Oeste), que foram empossados nesta quarta-feira (18) sob força de liminares. Anice Gazzaoui (PTN) Darci Siqueira "DRM" (PTN), Edílio Dall’Agnol (PSC), Luiz Queiroga (DEM) Rudinei de Moura (PEN) foram reeleitos nas eleições de 2016, mas presos provisoriamente no dia 16 de dezembro por suspeita de participação em um esquema de corrupção durante a gestão passada que veio à tona com a Operação Pecúlio.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Foz concedeu a liminar com base na presunção da inocência. Eles chegaram para a solenidade de posse e retornaram para suas celas sob escolta da Polícia Federal e protestos da população.


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