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Assembléia pode derrubar veto de Lerner a cartórios

Maria Duarte - Folha de Londrina
19 abr 2002 às 22:00

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A Assembléia Legislativa deve colocar na pauta de votação da próxima semana o veto do governador Jaime Lerner (PFL) ao anteprojeto do Poder Judiciário que prevê aumento médio de 42% nas custas judiciais. Em alguns casos, a alta era superior a 1.000%, o que gerou polêmica no meio jurídico.

O presidente da Casa, Hermas Brandão (PSDB), um dos deputados que é dono de cartório, acredita que os reajustes são necessários. A Associação dos Serventuários de Justiça do Paraná (Assejepar) defende a alta argumentando que as taxas estão há cinco anos sem correção. Nos bastidores, a articulação para transformar o projeto em lei é forte.

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Ao vetar a proposta, nesta quinta-feira, o governador alegou que os aumentos eram muito elevados, e preferiu rejeitar totalmente o texto. Com isso, transfere o ônus político da decisão para os deputados, no caso de uma eventual promulgação da lei por parte da Assembléia. As votações de vetos do Executivo, no entanto, são secretas.

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O reajuste nas tabelas das custas nos cartórios não constava no projeto original elaborado pelo Tribunal de Justiça (TJ). A proposta inicial alterava apenas os valores da interposição de recursos nos juizados especiais cíveis e criminais, além dos tribunais de Justiça e Alçada. Mas os deputados alteraram o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado substitutivo elevando as custas nos cartórios. A própria presidência do TJ e a Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR) se manifestaram contra os reajustes.


O aumento, no entanto, vale apenas para os cartórios judiciais, ou seja, os cartórios que ficam dentro dos fóruns (cíveis, comerciais, criminais). De acordo com o presidente da CCJ, deputado Basílio Zanusso, os cartórios extra-judiciais - registro de imóveis, tabelionatos e protestos - não teriam os custos alterados pelo substitutivo.

Zanusso, também ligado ao ramo de cartórios, não acredita que a Assembléia derrube o veto do governador.


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