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Aposentado

Câmara aprova fim da impressão do voto eletrônico

Bonde, com informações da Agência Câmara
02 out 2003 às 10:03

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O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1503/03, do Senado Federal, que acaba com a impressão do voto para sua conferência por parte do eleitor e institui o voto digital.

A proposta altera a lei que rege as eleições (Lei 9504/97) e foi incluído extraordinariamente na pauta da sessão porque está próximo o fim do prazo para que as mudanças possam ser usadas nas eleições municipais de 2004.

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No ano passado, as seções eleitorais do Distrito Federal, de Sergipe e de três municípios de cada estado utilizaram o modelo que estava sendo testado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um módulo impressor. Após inserir seu voto na urna eletrônica normalmente, o eleitor podia verificar se sua escolha correspondia ao voto impresso, que permanecia dentro de um recipiente e não era tocado pelo eleitor.

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Os principais argumentos usados a favor do fim da experiência foram os transtornos com filas e problemas no equipamento constatados e o custo de cerca de R$ 350 milhões com adaptação das urnas e campanhas de treinamento.

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Contra o término da impressão do voto, os deputados argumentaram que a nova tecnologia que será usada não permitirá qualquer fiscalização no ato do exercício do voto quanto ao seu adequado registro pela urna eletrônica. Além disso, os deputados sustentaram que as fraudes por meio da informática poderiam acontecer sem possibilidade de conferência pela sistemática do voto impresso.


A urna usará a chamada assinatura digital, um sistema que permite o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi lançado, resguardado o anonimato do eleitor. O mesmo princípio será usado no fim da eleição com a intenção de impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. O TSE colocará à disposição dos eleitores urnas para treinamento.


Outras alterações do projeto possibilitam a participação de técnicos também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, além daqueles dos partidos políticos, no acompanhamento das fases de especificação e desenvolvimento dos programas de computador usados no sistema de votação eletrônica.

O projeto acaba ainda com a compilação dos programas em sessão pública, mas eles continuarão a ser apresentados para análise aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações até 20 dias antes das eleições, na forma de programas-fonte e programas executáveis.


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