O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na quinta-feira (18) o limite de gastos das campanhas de prefeito e vereadores nas eleições de 2024. As informações constam na Portaria 593/2024 do TSE e eram aguardadas por todos que concorrerão em outubro.
Para a disputa em Londrina, o limite de gastos para a campanha de prefeito é R$ 2,3 milhões, no primeiro turno, e outros R$ 950,6 mil, no segundo. Já para os candidatos a uma das 19 cadeiras da CML (Câmara Municipal de Londrina), o teto é R$ 147,9 mil.
O crescimento do limite foi significativo em comparação com o pleito de 2020, quando o TSE havia fixado R$ 1,8 milhão para a campanha de prefeito e R$ 113,9 mil para a campanha de vereador. Os valores equivalem aos da campanha de 2016, mas corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período.
Leia mais:
Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia
Distorções evidentes
O advogado eleitoral Nilso Paulo da Silva lembra que a definição do teto máximo é resultado da Reforma Eleitoral de 2015, quando se buscou trazer “um melhor equilíbrio no financiamento e gastos de campanha”.
Antes da reforma, explica o advogado, cada partido poderia estipular seu teto durante a convenção; depois, a Justiça Eleitoral passou a estabelecer como limite a média de gastos do último pleito, sempre através de uma portaria antes das convenções.
“É por essa razão que você verifica várias distorções de municípios que são parecidos e os valores são totalmente diferentes”, explica.
Maringá, por exemplo, mesmo sendo um colégio eleitoral menor, terá teto de R$ 2,5 milhões para prefeito, superior ao de Londrina. Entre Apucarana (R$ 377,9 mil), Arapongas (R$ 825 mil) e Cambé (R$ 514 mil), a primeira, apesar de ser maior, possui o menor valor. “Está estabelecida a tabela, mas é preciso fazer algumas adequações para que, de fato, se tenha o princípio de igualdade de oportunidades”, completa.
Recursos
O financiamento público das campanhas eleitorais é uma realidade no Brasil desde o pleito de 2018. Um ano antes, o Congresso Nacional criou o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) como forma de compensar o fim do financiamento por pessoas jurídicas, determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2024, o Fundo será de R$ 4,9 bilhões.
Outras formas de angariar recursos para a campanha são o financiamento coletivo, cujas vaquinhas estão autorizadas desde maio, e o autofinanciamento, limitado a 10% do teto de gastos.