Pela quarta vez, o senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) faltou ao depoimento marcado no Conselho de Ética do Senado Federal, onde ele será julgado por quebra de decoro parlamentar. Esta foi a última oportunidade do senador comparecer pessoalmente para se defender.
Diante da ausência, os membros da comissão decidiram marcar a leitura do relatório do senador Telmário Mota (PDT-RR) para terça-feira (3). Se desejar, a defesa de Delcídio do Amaral terá até sexta-feira (29) para apresentar suas considerações por escritos se desejar.
A expectativa é que no mesmo dia, após a leitura, o relatório seja votado no conselho. No entanto, o presidente do colegiado pode conceder vista se forem solicitadas, adiando a votação. Depois do conselho, o processo passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará os aspectos constitucionais. Em seguida, o processo segue para o plenário.
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Na reunião de hoje, a defesa do senador voltou a alegar que ele não teve acesso ao conteúdo original dos áudios gravados por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró. Na conversa gravada por Bernardo, Delcídio oferece R$ 50 mil por mês e um plano de fuga para que Cerveró, então preso pela Operação Lava Jato, não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
O áudio embasou a prisão do senador por cerca de três meses, entre novembro de 2015 e fevereiro deste ano, até que o próprio Delcídio fechou acordo de delação com a Justiça e foi solto. A defesa não nega que a conversa tenha acontecido, mas alega que o Conselho de Ética deveria solicitar o conteúdo probatório do processo contra Delcídio na Justiça para embasar o processo no Senado.
Em caso negativo, os advogados querem que os senadores façam sua própria instrução e produzam as provas necessárias para embasar um eventual pedido de cassação.
O relator, no entanto, esclareceu que o processo do Senado não analisa se Delcídio cometeu os crimes sugeridos pela gravação, mas se quebrou o decoro parlamentar ao ter esse tipo de conversa com o filho de Cerveró. Por isso, avaliou Telmário, não há necessidade do conteúdo probatório exigido pela defesa.