O Projeto de Lei n.º 498/10, de autoria do deputado Antonio Anibelli (PMDB), que dispõe sobre a instituição de pensão para viúvas(os) de ex-governadores do Estado do Paraná foi retirado de pauta, nesta quarta-feira, quando seria votado em primeira discussão.
A solicitação foi feita pelo deputado Edson Strapasson (PMDB), presidente da Comissão de Finanças, que entende ser necessária a realização de estudos quanto ao impacto financeiro que o projeto poderá ocasionar.
Anibelli esclareceu que seu projeto pretende que as pessoas que acompanharam os mandatários do Poder Executivo paranaense, após seus falecimentos, continuem recebendo pensões, conforme estabelece a Constituição Estadual em seu artigo 85, parágrafo 5º.
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"Minha intenção é regulamentar e transformar em lei um direito que dará - no final das vidas de viúvas ou viúvos - dignidade pelos serviços que seus esposos ou esposas ofereceram ao povo paranaense", disse.