O deputado estadual Antonio Belinati (PP) disse ontem (4) que apesar da derrota que sofreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do ministro Marcelo Ribeiro - que manteve o indeferimento do registro de candidatura do pepista à reeleição - deu novo fôlego ao recurso apresentado por ele ao Supremo Tribunal Federal (STF). Belinati tenta no Supremo reverter a decisão que o deixou de fora da eleição municipal de 2008, quando foi eleito prefeito de Londrina, mas não pôde assumir o cargo.
''O ministro acatou o nosso argumento de que aquela condenação no Tribunal de Contas foi revertida'', disse. Belinati se refere à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o tornou inelegível por causa da desaprovação de um convênio da Prefeitura de Londrina com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no valor de R$ 150 mil. O tribunal, que havia reprovado as contas do convênio, reformou a decisão. Foi com base nessa condenação que a candidatura do deputado à Prefeitura de Londrina foi impugnada.
Na decisão do TSE que cassou a candidatura à reeleição do deputado o ministro afastou a inelegibilidade com base na nova decisão do TCE. ''Esse é o mesmo argumento que estamos levando para o Supremo'', afirmou. No entanto, o TSE manteve a impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. Belinati foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele teria recebido indevidamente como membro do Conselho Fiscal da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, atual CMTU), entre dezembro de 1994 e maio de 1996, enquanto era deputado estadual. Na sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Belinati teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o dano e a devolver os valores recebidos de forma irregular.
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O recurso do deputado no STF, protocolado em setembro de 2009, ainda aguarda julgamento.