A lei federal 12.101, de novembro de 2009, pode causar transtornos a entidades filantrópicas das áreas de saúde e educação hoje isentas do pagamento o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Hoje, somente entidades credenciadas pelos conselhos de assistência social é que podem usufruir do benefício, que precisa ser renovado anualmente.
Porém, com a lei, a partir de 2011, entidades como hospitais, centros de educação infantil (as antigas creches) e universidades não poderão mais ser credenciadas pelo conselho de assistência social. "Somente os conselhos de educação e saúde é que poderão emitir este credenciamento às entidades dessas áreas", disse o secretário de Fazenda, Lindomar Mota dos Santos.
Para tentar não prejudicar essas entidades excluídas pela lei federal, o Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que regulamente o credenciamento das entidades de saúde e educação pelos seus conselhos. "Estamos fazendo muitas reuniões com os conselhos para definir quais critérios essas entidades vão adotar para credenciar as entidades. É preciso uma avaliação séria para somente isentar do IPTU as entidades realmente filantrópicas", explicou Lindomar.
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O secretário disse ainda que pretende encaminhar o projeto de lei à Câmara "o mais rápido possível". "Se esta alteração não for feita este ano, as entidades serão prejudicadas".