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Operação Zelotes

Justiça Federal condena nove envolvidos na venda de medidas provisórias

Agência Brasil
04 mai 2016 às 17:49

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O Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, anunciou nesta quarta-feira (4) a condenação de nove envolvidos no esquema de compra de medidas provisórias durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

O caso é um desdobramento da Operação Zelotes, que, originalmente, investigava suspeitas de favorecimentos a empresas devedoras da Receita Federal, por meio da manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Posteriormente foram encontrados indícios que levaram a suspeitar que alguns dos participantes do esquema teriam atuado também para favorecer a reedição de medidas provisórias (MPs) que favoreceriam montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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Entre os condenados estão os advogados Mauro Marcondes. Ele recebeu a pena de 11 anos e oito meses de prisão, além de multa por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. A mulher dele, Cristina Mautoni, também foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão por associação criminosa.

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O advogado José Ricardo da Silva foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por extorsão, associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Parceiro de José Ricardo no esquema, o lobista Alexandre Paes dos Santos recebeu a pena de nove anos e dois meses de reclusão por associação criminosa e corrupção ativa.


Francisco Mirto Florêncio da Silva e Eduardo Gonçalves Valadão foram condenados, respectivamente, a três anos e dois meses e a um ano e seis meses, ambos em regime inicialmente aberto. Ex-diretor de Comunicação do Senado e ex-governador de Fernando de Noronha no governo Sarney, Fernando César Mesquita foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão.

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Também foram condenados dois executivos da MMC Automotores: Paulo Arantes Ferraz (por corrupção ativa) e Robert Rittscher (lavagem). Ambos receberam, além de multa, pena de reclusão de quatro anos e dois meses, a serem cumpridas em regime inicialmente semiaberto


A Agência Brasil tentou entrar em contato com os advogados de defesa dos acusados. Até o fechamento da matéria, recebeu o retorno do advogado Luis Alexandre Rassi, que defende Fernando César Mesquista e Francisco Mirto Florêncio. Rassi disse considerar que "qualquer sentença condenatória no caso de seus clientes é absolutamente inviável tecnicamente" e, por isso, recorrerá. O advogado não entrou em detalhes sobre a defesa sob justificativa de que até o momento não teve acesso à sentença.

O advogado Marcelo Leal, que defende Alexandre Paes, afirmou que a defesa não concorda com a condenação. "A instrução do processo demonstrou cabalmente todas as alegações da defesa e as fragilidades da acusação. Irei recorrer, porque a defesa está inconformada com a condenação do Alexandre. É absolutamente injusta", disse.


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