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Condenação mantida

Prefeita de Centenário do Sul terá de devolver R$ 9 mil

Redação Bonde com TCE
14 abr 2011 às 19:25
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A prefeita reeleita de Centenário do Sul (Norte do Paraná), Veralice Pazzoti, terá de devolver R$ 9 mil aos cofres do Município. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não acatou novos argumentos da gestora e manteve decisão anterior, de julho do ano passado, que conclui ser irregular um concurso público aberto em 2006, quando ela já era prefeita. O TCE havia concluído que a falha era grave e motivo para uma Tomada de Contas Extraordinária (Processo 462840/08).

A Prefeitura pagou o valor à empresa Consultoria, Assessoria e Controladoria Limitada, que deveria organizar as etapas da seleção de 27 profissionais da Saúde, em dez cargos diferentes, incluindo o de médico. Só que o prazo das inscrições, cinco anos atrás, durou apenas quatro dias, o que fere gravemente a publicidade do concurso e, segundo o TCE, invalida a admissão de pessoal.

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O prazo deveria ser de pelo menos dez dias, segundo o auditor do Tribunal, Ivens Linhares, que inicialmente relatou a irregularidade. O número de inscritos – 23 – sequer preencheu as vagas disponíveis, o que, segundo Linhares, atestou o prazo exíguo. Ao negar Pedido de Rescisão (Processo 636494/10), no último dia 7 de abril, o TCE confirma que o gasto foi irregular e deve ser reparado.

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A falha no processo seletivo não é fato isolado ou inédito em Centenário do Sul. O TCE apurou, em concursos anteriores da Prefeitura, ocorrência de prazo exíguo para inscrições, falta de publicidade ou divulgação em jornal de pequena circulação e restrição a inscrições por correio ou internet.

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A reincidência no erro, portanto, não justifica a ação liminar, apresentada pela gestora. A rescisão é cabível quando a decisão inicial, se mantida, puder ferir a lei ou atrasar seu cumprimento, gerando dano de difícil correção. De acordo com o relator do pedido liminar, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, não é o caso de Centenário do Sul.


A gestora argumentou ainda que era substituída pelo vice-prefeito da época, temporariamente, quando houve os atos irregulares. O Tribunal de Contas, no entanto, lembra que a responsabilidade de prestar contas é do ordenador das despesas, no caso, a prefeita. Reitera, também, que a citação foi feita, mas sem sucesso ou resposta da Prefeitura.


O Pleno do TCE, por esse motivo, manteve duas multas administrativas, que Pazzoti terá de recolher ao órgão de fiscalização e cujo valor, atualizado, chega a R$ 1.508,23. A sanção total, portanto, é de cerca de R$ 10,5 mil, incluída a despesa a ser ressarcida à Prefeitura.

A prefeita pode recorrer dessa nova decisão, assim que publicada no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.


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