O prefeito de Missal (Oeste do Paraná), Adilto Luis Ferrari, deverá pagar duas multas de R$ 1.450,98 – que somam R$ 2.901,96 – por desrespeitar o acórdão nº 2745/10 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão ofendida tem força normativa, pois foi tomada por quórum qualificado em processo de consulta, constituindo prejulgamento de tese que vincula o exame de feitos sobre o mesmo tema.
O Tribunal aplicou a sanção, prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g" de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual n° 113/2005), por julgar procedentes duas representações originadas em denúncias, nas quais foram apontadas irregularidades na contratação da empresa Ferrari e Grassi Ltda. pelo Executivo municipal.
Na análise dos processos, constatou-se que Thiago Felipe Ferrari, proprietário da empresa, é sobrinho do prefeito. A empresa foi contratada para a aquisição, recarga e reposição de extintores, em duas oportunidades – por R$ 33.254,60 na primeira e por R$ 49.148,50 na segunda.
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O gestor alegou em sua defesa que não houve qualquer irregularidade e que, por se tratar de cidade pequena, o grau de parentesco dos habitantes do município é elevado. O prefeito ainda afirmou que o valor dos bens adquiridos foi inferior ao inicialmente proposto.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência das representações. Segundo a unidade técnica, o acórdão nº 2745/10 do Tribunal Pleno estabelece que não é possível a contratação de empresa na qual cônjuge, parente em linha reta e colateral, companheiro e afim apresentem relação com servidor da unidade contratante. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.
O relator dos processos, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que a existência de parentesco entre o sócio-administrador da empresa e o agente público licitador possibilita eventual influência na concorrência. Ele ressaltou que houve a prática de nepotismo por extensão, mas aplicou apenas a multa por considerar que os pregões não geraram prejuízo à administração.
O processos foram julgados pelo Pleno do TCE na sessão de 7 de maio, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por maioria absoluta. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos números 2066/15 e 2067/15, na edição 1.127 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), de 26 de maio.