O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária de Jardim Alegre, município da região central do Estado, no exercício de 2005/2007. Isso porque uma verba, no valor de R$ 34 mil, referente a um convênio entre o município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, que deveria ser usada na compra de equipamentos de informática para a implantação de um Centro de Referência no município, foram supostamente desviadas.
De acordo com a Diretoria de Análise de Transferências, unidade técnica que analisou o processo, o município não apresentou o Termo de Cumprimento dos Objetivos, não justificou a não utilização de toda a verba do convênio e entregou a prestação de contas com 441 dias de atraso.
O relator, auditor Jaime Tadeu Lechinski, no voto pela irregularidade das contas de transferência, destacou que "como ocorreu o dispêndio de recursos no montante de R$ 20.788,30 e não há nenhum esclarecimento sobre a adequação desta despesa aos objetivos da transferência, deve-se presumir que houve desvio de finalidade".
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Multas e devolução
Por unanimidade, os conselheiros que integram a Segunda Câmara votaram pela irregularidade da prestação de contas de transferência. O ex-prefeito Mauro Oriani, gestor à época, recebeu multa no valor de R$ 2.763,70. E, solidariamente com o município de Jardim Alegre, terá de devolver parcialmente os recursos repassados no valor de R$ 20.788,30.
O prefeito José Martins de Oliveira, responsável pela entrega da prestação de contas, também recebeu duas multas pelo atraso e pelo não cumprimento de solicitações do TCE, no valor de R$ 1.520,51. A decisão cabe recurso.