O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou, na última sexta-feira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as regras para elaboração e execução do orçamento do Estado para o exercício financeiro de 2004.
De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação, a LDO foi elaborada com base em quatro linhas prioritárias de ação complementares e que se desdobram em diferentes diretrizes e programas: expansão produtiva; competitividade sistêmica; educação, inovação e cultura; e emprego, cidadania e solidariedade. Essas linhas articulam as ações do Governo de forma a superar os principais problemas diagnosticados no Estado.
As ações ligadas à expansão produtiva terão como alvo direto o fomento das empresas já instaladas no Paraná e a atração de novos empreendimentos. Na linha de competitividade sistêmica, as ações estão direcionadas à melhoria da infra-estrutura, a provisão de bens e serviços fundamentais ao bom funcionamento da economia e à qualidade de vida dos cidadãos paranaenses.
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No que se refere à educação, inovação e cultura as metas incluem a formação de capital humano, que soma treinamento com experiência e conhecimentos dos cidadãos, contribuindo para elevar a sua produtividade e tornando-o apto à colaboração no desenvolvimento da sociedade. A quarta linha de ação é o desdobramento natural das ações e da solidariedade no meio social paranaense.
Um dos avanços da LDO para 2004, segundo a secretária do Planejamento e Coordenação Geral, Eleonora Bonato Fruet, é o compromisso com a destinação de 12% da receita líquida do Estado para a área de saúde. Atualmente, esse percentual é de 10,75%. Com esse aumento, o Estado terá que extrair recursos de outras áreas para suprir o novo percentual.
Para elaboração da LDO, a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral considerou uma previsão de crescimento do PIB paranaense de 2,5% para 2003 e de 3,5% em 2004. Para os índices de inflação, as previsões foram de 9,5% em 2003 e de 4,5% no próximo ano.
As previsões de receitas e despesas não incluem os impactos das reformas tributária e previdenciária, que ainda estão em discussão no Congresso Nacional.
A LDO 2004 estabelece que dos recursos orçamentários, 5,0% serão destinados ao Poder Legislativo, 8,5% ao Poder Judiciário e 3,6% ao Ministério Público. Esses percentuais são calculados sobre a receita líquida disponível do Estado.
De acordo com o Anexo de Metas Fiscais da LDO, os anos de 2003 e 2004 serão de baixa capacidade de poupança e investimentos. Porém, a partir de 2005 esse cenário se modifica, com um aumento mais significativo dos investimentos.
Essa situação dos dois primeiros anos de Governo deve-se em grande parte aos aumentos dos dispêndios gerais de manutenção dos serviços, em especial de pessoal e custeio; à crescente vinculação de receitas às despesas; e aos impactos da conjuntura econômica adversa no serviço da dívida. Este foi especialmente afetado, a partir do segundo semestre de 2002 e primeiro semestre de 2003, pelo aumento no IGP-DI, índice que corrige a dívida interna estadual, e pela desvalorização do real frente ao dólar. Além disso, em 2004 encerram-se alguns programas financiados com recursos externos e inicia-se o pagamento desses financiamentos.