O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira o texto base do projeto que define novas regras para a criação de municípios. A proposta é fruto de acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto semelhante, que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública. Embora tenha o objetivo de substituir as regras já avalizadas no Congresso e vetadas pela presidente Dilma Rousseff, os senadores ainda precisam votar quatro emendas apresentadas para, em seguida, enviar o projeto para passar pelo crivo dos deputados.
A expectativa é que a nova proposta, relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), diminua em um terço o número de cidades que podem ser criadas. O primeiro projeto abria caminho para a regularização de 57 cidades e a criação de outras 188, com um custo estimado em R$ 9 bilhões para a montagem de novas estruturas administrativas. O novo texto deve dar oportunidade a formação de, no máximo, 130 cidades.
As emendas que ainda precisam ser analisadas, contudo, podem limitar ainda mais esse cenário. Uma delas determina que novos municípios das regiões Norte e Centro-Oeste devem ter uma área territorial de, pelo menos, 200 quilômetros quadrados. O limite para as criações de cidades em outras regiões ficaria em 100 quilômetros quadrados, segundo a emenda. A votação desses pontos ocorrerá na semana que vem.
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Como está, o projeto beneficia as regiões Norte e Nordeste, com menor densidade populacional, o que não ocorria na proposta anterior. Seguindo orientações do governo, Raupp aumentou o tamanho da população mínima exigida do novo município. Nas regiões Sul e Sudeste, o relatório passou de 12 mil para 20 mil a quantidade de habitantes exigida no novo município. No Nordeste, esse limite, que no texto vetado por Dilma era de 8,4 mil, agora será de 12 mil. As regiões Centro-Oeste e Norte tiveram mantidas a exigência de 6 mil moradores na nova cidade.
O novo projeto também reduz de 10% para 3% da população dos municípios envolvidos o número de assinaturas necessárias para dar início ao processo de fusão ou incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser contratado pelo governo estadual e não pelo municipal, parte interessada.
A proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo qual fica vedada a realização de novo plebiscito no caso de o resultado de a primeira consulta ter sido pela rejeição da criação, desmembramento, fusão ou incorporação.