Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar em Habeas Corpus ao industrial José Pascoal Constantini, intimado a comparecer como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga a evasão ilegal de divisas para o exterior pelo extinto Banestado.
Segundo STF, o habeas corpus visa proteger o industrial da possibilidade de ter decretada sua prisão por possível prática de falso testemunho.
Como investigado, a defesa pediu que sejam consideradas as garantias constitucionais de que Costantini deve ter asseguradas, como o direito ao silêncio e à não auto-incriminação.
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Pediu, ainda, a defesa que o paciente não preste compromisso, não sendo possível cometer falso testemunho. Costantini não compareceu ao depoimento marcado para 21 de outubro, que foi remarcado, pela CPI, para o próximo dia 7 de novembro.
O relator, Marco Aurélio, fundamentou sua liminar interpretando o princípio do artigo 5º da Constituição Federal, em que o preso tem o direito de permanecer calado, ampliando sua aplicação a todo cidadão brasileiro.