Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Caso Banestado

STF concede liminar a industrial intimado pela CPI

Redação - Bonde
24 out 2003 às 10:30

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar em Habeas Corpus ao industrial José Pascoal Constantini, intimado a comparecer como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga a evasão ilegal de divisas para o exterior pelo extinto Banestado.

Segundo STF, o habeas corpus visa proteger o industrial da possibilidade de ter decretada sua prisão por possível prática de falso testemunho.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Como investigado, a defesa pediu que sejam consideradas as garantias constitucionais de que Costantini deve ter asseguradas, como o direito ao silêncio e à não auto-incriminação.

Leia mais:

Imagem de destaque
Aniversário de Londrina

Câmara de Londrina faz entrega simbólica de reforma da sede oficial

Imagem de destaque
Medida poderia prejudicar estudantes

TCE revoga cautelar que suspendia licitação para compra de uniformes em Londrina

Imagem de destaque
Menção honrosa

Lidia Maejima é homenageada pela Assembleia Legislativa do Paraná

Imagem de destaque
Leia o Substitutivo

Câmara de Mandaguari discute Projeto de Emenda à Lei Orgânica


Pediu, ainda, a defesa que o paciente não preste compromisso, não sendo possível cometer falso testemunho. Costantini não compareceu ao depoimento marcado para 21 de outubro, que foi remarcado, pela CPI, para o próximo dia 7 de novembro.

O relator, Marco Aurélio, fundamentou sua liminar interpretando o princípio do artigo 5º da Constituição Federal, em que o preso tem o direito de permanecer calado, ampliando sua aplicação a todo cidadão brasileiro.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo