O Tribunal de Contas do Estado (TC) deu parecer técnico contrário à aprovação das prestações de contas das prefeituras de Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, referentes ao exercício de 2000, e Guairaçá (26 quilômetros a Noroeste de Paranavaí), relativa a 1996.
Também as câmaras municipais de Guaíra (1997), Boa Ventura de São Roque (1998), Ponta Grossa (2000) e Santa Maria do Oeste (1999) tiveram as contas rejeitadas. Das decisões ainda cabe recurso. O prazo é de 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial. Vencido o prazo - se a decisão do plenário não for modificada - além da devolução, todos serão denunciados ao Ministério Público e, posteriormente, terão seus nomes encaminhados à Justiça Eleitoral, tornando-se inelegíveis.
O processo de Ponta Grossa foi relatado pelo auditor Marins Alves de Camargo e se refere ao último ano de gestão do ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB). As contas foram desaprovadas porque o TC detectou que as despesas com ensino alcançaram 22,04%, não atendendo o limite de 25% exigido no artigo 12 da Constituição Federal; pelo não recolhimento de débitos previdenciários e pela ausência de informação sobre os gastos que foram efetuados com despesas de pessoal.
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Canto disse que prefere aguardar para tomar conhecimento do inteiro teor das irregularidades listadas pelo órgão antes de se pronunciar. Apenas a respeito da falta da prestação de contas de uma fundação, a Promover, ele garantiu que a situação é regular, e que existe inclusive um protocolo referente a tal prestação.
Os documentos da Prefeitura mostram que havia um saldo devedor para com o INSS que evoluiu de R$ 35 milhões em 1999 para R$ 41 milhões em 2000. Em relação à desaprovação das contas da Câmara Municipal, pelo parecer do TC o ex-presidente Delmar Pimentel deverá devolver R$ 26.430,00 aos cofres municipais, devidamente corrigidos, em 30 dias. A decisão é decorrente da ocorrência de gastos desnecessários em propaganda com o funcionamento da atividade legislativa.
As contas de 2000 de Foz do Iguaçu são de responsabilidade do ex-prefeito Harry Daijó. O parecer contrário à aprovação, que agora deverá será votado pela Câmara Municipal, tem por base o desrespeito ao artigo 17 da resolução n. 78/98 do Senado Federal, referente à liquidação de operações de crédito por antecipação de receita e não cumprimento do artigo 37, parágrafo I da Constituição. O advogado de Daijó, Carlo de Melo, disse que o ex-prefeito vai apresentar defesa assim que for notificado da decisão do TC.
A existência de irregularidades na prestação de contas do município de Guairaçá, no exercício de 1996, também motivou a aprovação de parecer prévio contrário à aprovação.