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TCE alerta 5 municípios por alto percentual de despesas com servidores

Redação Bonde com TCE-PR
25 fev 2016 às 16:21

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta aos municípios de Lunardelli, Mauá da Serra e Porto Amazonas pela extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2015. Portanto, os respectivos Executivos municipais estão sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os municípios de Cambira e Fênix também foram alertados por terem excedido o limite em 2014 e em 2015, respectivamente. A LRF estabelece teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal.

Aos Executivos municipais de Lunardelli (região Central), Mauá da Serra (Norte) e Porto Amazonas (Centro-Sul), que gastaram 53,08%, 51,32% e 53,59% da RCL com despesas de pessoal, respectivamente, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

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Os municípios de Cambira (Norte) e Fênix (Centro-Oeste) gastaram 56,2% e 54,4%, da RCL, respectivamente, com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, eles devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

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Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


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